Portaria MAPA 298/2021: como o Sobrevoa ajuda a cumprir
A Portaria MAPA nº 298/2021 regula a aplicação de agrotóxicos e afins com drones. Este artigo mostra onde cada obrigação aparece no sistema. Confira sempre o texto vigente da portaria no site do Ministério da Agricultura.
Registro de cada aplicação (art. 10)
Exigido: data e hora de início e fim, coordenadas da área, cultura, área em hectares, tipo de atividade, produto com volume e dose, altura de voo, temperatura, umidade, direção e velocidade do vento, aeronave identificada conforme a ANAC e tipo de bico, com mapa e receituário agronômico.
No sistema: tela Registrar aplicação. Todos esses campos são obrigatórios; o contorno do talhão vira as coordenadas; o receituário fica anexado à ordem de serviço e o mapa e as fotos ao registro. Veja Registrar uma aplicação.
Relatório mensal (art. 11)
Exigido: relatório consolidado do mês (município/UF, aeronave, área total e horas, tipo de atividade, produtos com volume e dose) enviado até o dia 15 do mês seguinte.
No sistema: tela Relatório mensal. O relatório é calculado a partir dos registros, sai em PDF e planilha, um lembrete chega no dia 10 e você marca a data de envio ao MAPA. Veja Relatório mensal.
Guarda por 2 anos (art. 19)
Exigido: guardar os registros e documentos por no mínimo 2 anos e apresentá-los à fiscalização.
No sistema: nada é apagado automaticamente; registro assinado e mês enviado ao MAPA ficam travados contra alteração; o Arquivo legal exporta tudo de um período em um arquivo só. Veja Arquivo legal.
Aeronave e piloto
Exigido: aeronave regularizada na ANAC (SISANT) e piloto capacitado.
No sistema: cadastro de Aeronaves (drones com SISANT, aviões com matrícula RAB) e validades, e de Pilotos com habilitação e validades. O painel avisa antes de vencer. Veja Aeronaves e Pilotos.