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Portaria MAPA 298/2021: o que ela exige de quem pulveriza com drone

Um resumo prático das obrigações da portaria que regula a aplicação de agrotóxicos e afins com aeronaves remotamente pilotadas.

A Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, estabelece as regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (os drones) na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Se a sua empresa presta serviço de pulverização com drone, ela se aplica a você.

Este artigo resume o que a portaria pede no dia a dia. Ele não substitui a leitura do texto oficial, que pode ser alterado — confira sempre a versão vigente no site do Ministério da Agricultura.

Quem precisa se cadastrar

A pessoa física ou jurídica que presta o serviço de aplicação com drone precisa estar cadastrada no MAPA, pelo sistema SIPEAGRO. A aeronave precisa estar regularizada na ANAC (cadastro no SISANT) e o piloto precisa ter a capacitação exigida pela portaria.

O registro de cada aplicação (art. 10)

Para cada aplicação, a portaria pede um registro com, entre outros dados:

O registro deve vir acompanhado do mapa da aplicação e do receituário agronômico quando o produto exigir.

Detalhamos cada campo em Registro de aplicação: todos os campos do art. 10.

O relatório mensal (art. 11)

Todo mês, o prestador envia ao MAPA um relatório consolidado das aplicações do mês anterior: município e UF, aeronave, área total e horas de voo, tipo de atividade e produtos com volume e dose. O prazo é o dia 15 do mês seguinte.

Veja como montar sem retrabalho em Relatório mensal do MAPA: como não perder o dia 15.

Guarda dos documentos (art. 19)

Os registros de aplicação e os documentos relacionados devem ser guardados por no mínimo 2 anos e apresentados à fiscalização quando pedidos. Caderno molhado, planilha perdida e conversa de WhatsApp apagada não servem.

Na prática

O que costuma dar problema não é a regra, é a rotina: o piloto anota no papel, o escritório digita na planilha, alguém esquece a umidade, o receituário fica no carro. Quanto mais perto do momento da aplicação o registro for feito, menos erro.

O Sobrevoa foi feito para isso: o piloto registra no celular, na lavoura, mesmo sem sinal, com todos os campos do art. 10 obrigatórios; o relatório do art. 11 sai consolidado no fim do mês; e tudo fica guardado e exportável para fiscalização.

Conteúdo informativo; não substitui a leitura da norma nem orientação técnica ou jurídica.

Chegue na próxima fiscalização com tudo em dia

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