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Comprovante assinado pelo produtor: menos briga, cobrança mais rápida
Por que colher a assinatura do produtor no relatório de cada aplicação e como fazer isso pelo celular, na hora.
“Não foi aplicado tudo isso.” “A área era menor.” “O produto não fez efeito porque estava ventando.” Quem presta serviço de pulverização já ouviu alguma dessas na hora de cobrar. Sem um documento que o produtor tenha conferido e aceitado, vira a sua palavra contra a dele.
O que o comprovante precisa ter
Um bom relatório de aplicação traz o que foi feito e em que condições:
- cliente, propriedade e talhão;
- data e horário;
- área aplicada em hectares;
- produtos, doses e volume de calda;
- condições do tempo (temperatura, umidade, vento);
- drone e piloto.
São os mesmos dados que a Portaria MAPA 298/2021 pede no registro da aplicação. Ou seja: o documento que protege a cobrança é o mesmo que você já precisa ter para a fiscalização.
Assinatura no papel x assinatura eletrônica
Papel se perde, molha e precisa ir e voltar da fazenda. A assinatura eletrônica simples, prevista na Lei 14.063/2020, resolve: o produtor confere o relatório no próprio celular e assina informando nome e CPF. O sistema registra data, hora, endereço de internet (IP) e um código único do documento, que prova que o conteúdo não foi alterado depois.
Quando colher a assinatura
O melhor momento é logo depois da aplicação, com o produtor ainda na propriedade e tudo fresco na memória. Se ele não estiver, envie o link por WhatsApp no mesmo dia.
O efeito na cobrança
Com o relatório assinado, a fatura vai acompanhada da prova do serviço: hectares e produtos que o próprio cliente conferiu. Menos discussão, menos desconto e pagamento mais rápido.
Como o Sobrevoa faz
No Sobrevoa, cada registro de aplicação gera um relatório que pode ser assinado por link ou QR code. O produtor abre no celular, confere, informa nome e CPF e assina. O PDF assinado, com uma página de evidências, vai para o e-mail dele e fica guardado com o registro. Depois de assinado, o registro não pode mais ser alterado.
Conteúdo informativo; não substitui a leitura da norma nem orientação técnica ou jurídica.